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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 11 anos
Ação de Cobrança x Ação de Locupletamento Ilícito
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior
·
há 11 anos
Prezado Tadeu, parabéns pelo seu artigo. A título de acréscimo relevante, seria necessário ponderar no sentido de que, de acordo com doutrina civilista, verbi gratia, Flávio Tartuce, a ação de enriquecimento sem causa é residual, ou seja, somente pode ser manejada quando não for cabível ação específica. Ela é o gênero do qual a ação de repetição de indébito (actio in rem versa) é a espécie mais comum. Ela é cabível não apenas em relação a cheque (a lei do cheque expressamente a prevê para tal finalidade), mas pode ser empregada sempre que se observar enriquecimento de um com empobrecimento do outro (o empobrecimento nem sempre é automático, mas é necessário para autorizar a propositura da demanda), deve haver ainda a falta de justa causa para tal situação e o referido caráter residual deve ser observado, ou seja, não se maneja a ação de enriquecimento se outra for possível. É ônus do autor demonstrar seu cabimento adequado. Esses, portanto, os elementos de sua causa de pedir.
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